
NOSSAS AÇÕES GARANTEM O PAGAMENTO DOS SEUS DIREITOS

Nossa equipe jurídica ingressa com ações que interessam aos nossos associados e seus beneficiários e assumimos as despesas iniciais de processos da área funcional.
ÚLTIMAS CONQUISTAS
VITÓRIA EM AÇÃO DA SEXTA PARTE PARA 6 ASSOCIADOS
Em fevereiro/2020, ganhamos a ação ingressada em favor de um grupo de associados que já garantiram o direito ao recebimento da Sexta Parte.
Confira os nomes:
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Adriana Santos Souza Guastella
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Antonio Flavio Pereira
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Daniel Palmero Leitão
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Elza Mitie Minamioka Fujikawa
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Maria Aparecida da Silva
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Tadeu Aparecido R dos Santos
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GANHAMOS AÇÃO
PARA MAIS DE
9 MIL ASSOCIADOS
Além de não sofrerem mais a incidência do desconto do Imposto de Renda sobre o pagamento do 1/3 de férias, irão receber os valores descontados desde 2009 até o trânsito em julgado da sentença devidamentes corrigidos monetariamente pela SELIC.
Serão contemplados associados que entraram na entidade até 2013 e que estavam na ativa até 2009.
O Tribunal de Justiça em sede de Acórdão concedeu provimento ao pedido em favor dos associados.
A Fazenda apresentou Recurso Extraordinário. Estamos tentando contato com todos contemplados na ação via e-mail, SMS, telefone e correspondência. Caso ainda não tenha recebido informações, entre em contato com a nossa equipe.
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GANHAMOS MAIS
UMA AÇÃO DOS QUINQUÊNIOS PARA
37 ASSOCIADOS
Ganhamos a ação ingressada em favor de um grupo de associados que já garantiram o direito ao recebimento do Quinquênio.
Setembro/2019:
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Anna Apparecida Moraes Amaral
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Antonio Flavio Pereira
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Carmen Lucia Nalin de Souza Moraes
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Claudia de Cassia Almeida Pan
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Denise Campos Silva
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Eliana Donadon Correia
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Fharen Laubstein Nascimento
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Francisco Oliveira Costa Filho
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Ivandro Reis Costa
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Jane Solange Moreira Romero Rios
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José César Blanco Martins
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Lucieny Belli Tarasheivices
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Maria do Socorro Arrais
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Neide Aparecida Ike de Almas
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Nelson Apparecido Rigueto
Dezembro/2019:
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Magali Joanina Barbosa Costa
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Marcelo Lima de Souza
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Marcia Cristina de Freitas Farias
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Marcos Alexandre Thomaz
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Maria Aparecida Siqueira Carvalho
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Maria Candida da Rosa Fante
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Maria Cecilia Cardoso Franco
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Orlanda de Genaro
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Regina Helena Gonçalves Cunha
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Sandra Regina Oshiro
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Sebastião Maria da Silva
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Sergio Eduardo de Pontes Medeiros
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Valdir Lopes de Sales
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Zuruita Marta Maria Cavalgo Turano
Fevereiro/2020:
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Clodete Ruffolo
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Dilson Arana
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José Jeremias do Nascimento
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Luiz Antonio Guedes
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Luiza Hatsue Sinabucro Kanestro
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Maria Dolores do Nascimento
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Maria Zeniura de Lima Matos
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Vania Oliva Cabaleiro Meireles
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CONQUISTAMOS
O REPASSE DO FAM
PARA VIÚVA E HERDEIRA DE UM ASSOCIADO FALECIDO
Ganhamos em favor da viúva e filha do associado falecido Natálio Pierozzi o levantamento de saldo parcial do F.A.M- Fator de Atualização Monetária liberado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
SEJA NOSSO ASSOCIADO E
FAÇA PARTE DAS PRÓXIMAS AÇÕES
AÇÕES COLETIVAS E INDIVIDUAIS
EM ANDAMENTO
AÇÃO DO FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (FAM)
A ação tem objetivo de cobrar o saldo da correção monetária (FAM) devidas pelo Tribunal de Justiça, da época em que a correção monetária de verbas alimentares foram pagas com atraso administrativamente.
Requisitos/documentos necessários para o ingresso:
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cópia do último holerite;
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cópia da carteira de identidade;
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certidão ou declaração, que deverá ser solicitada junto ao Departamento Pessoal do Tribunal de Justiça, onde conste o saldo atualizado do FAM a qual o servidor tem direito;
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procuração preenchida e assinada (não há necessidade de reconhecimento de firma);
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assinatura da proposta de prestação de serviços advocatícios.
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AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO
DE FÉRIAS E
LICENÇA-PRÊMIO
A ação tem o objetivo de cobrar judicialmente férias e licença-prêmio adquiridas e não usufruídas pelos servidores públicos, desde que as mesmas tenham sido convertidas em pecúnia por despacho administrativo. O servidor deverá ser aposentado ou exonerado.
Exemplo:
Suponha que o servidor tenha se aposentado em janeiro/2018. O prazo prescricional de cinco anos se esgotará em janeiro/2023, então o servidor tem direito de ingressar com a ação.
Requisitos/documentos necessários para o ingresso:
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devido ao prazo prescricional de cinco anos, só poderão ingressar com esta ação servidores que se encontram aposentados ou exonerados há 5 anos ou menos;
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cópia do último holerite;
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cópia da carteira de identidade;
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certidão ou declaração que conste a data de sua aposentadoria ou exoneração e os respectivos períodos de férias e licença-prêmio não usufruídas em atividade (deverá solicitar junto ao setor de contagem de tempo de sua secretaria);
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procuração preenchida e assinada (não há necessidade de reconhecimento de firma);
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assinatura da proposta de prestação de serviços advocatícios.
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AÇÃO DE FÉRIAS
Esta ação visa a cobrança das férias das quais o servidor não usufruiu e encontram-se homologadas para pagamento.
Requisitos/documentos necessários para o ingresso:
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cópia do último holerite;
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cópia da carteira de identidade;
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certidão obtida junto ao Setor de Folha de Pagamento onde conste os dias férias homologadas para pagamento a que faz jus o servidor. (Por exemplo: 30 dias de 2000, 15 dias de 2002 e etc);
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procuração preenchida e assinada (não há necessidade de reconhecimento de firma);
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assinatura da proposta de prestação de serviços advocatícios.
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ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO
Tem por objetivo pleitear o pagamento do Adicional de Qualificação desde o protocolo dos documentos de graduação perante o Tribunal de Justiça.
Requisitos/documentos necessários para o ingresso:
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cópia dos holerites da data do protocolo do diploma ou certificado até o início do recebimento do AQ;
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cópia de documento de identidade (RG, carteira funcional ou CNH);
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cópia de comprovante de residência;
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cópia do protocolo do diploma ou certificado junto ao TJSP (esta informação pode ser obtida junto ao próprio sistema de acompanhamento AQ do TJSP, bastando imprimir a tela que contém a data em que foi enviado, com sucesso, o diploma ou certificado ao TJSP);
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cópia do diploma ou certificado enviado ao TJSP;
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procuração preenchida e assinada (não há necessidade de reconhecimento de firma);
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assinatura da proposta de prestação de serviços advocatícios.
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ALVARÁ JUDICIAL
Tem por objetivo possibilitar o levantamento judicial de valor parcial da FAM previamente autorizada pelo Tribunal de Justiça em favor do beneficiário que seja Associado da Assetj.
Requisitos/documentos necessários para o ingresso:
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Declaração da FAM em nome do Espólio;
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Inventário Judicial ou Extrajudicial do De Cujus;
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cópia do RG e CPF dos interessados;
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Certidão Negativa de Dependentes do De Cujus no INSS;
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procuração preenchida e assinada (não há necessidade de reconhecimento de firma);
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assinatura da proposta de prestação de serviços advocatícios.
Os valores conquistados nas ações são repassados somente para associados e associadas devidamente matriculados. Em caso de saída da entidade, o retorno é necessário. Caso contrário, estará abrindo mão dos seus direitos ou deverá entrar em contato diretamente com o advogado e pagar os honorários.
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Dúvidas e mais informações
(11) 3291.4077 ou contato direto com nossos advogados:
Benedicto Ramos Testa
R. Conselheiro Furtado, 93 - 2º andar Sé - São Paulo- SP / (11) 3112.1204
Julio Bonafonte
R. Senador Paulo Egídio, 72 - 6ª andar - Conjunto 601 - Sé - São Paulo SP /(11) 3113.0100
Pugina e Eterna Advogados
R. Domingos de Moraes, 2187, conjunto 118, Torre Paris - Vila Mariana - São Paulo - SP / (11) 3390.3990